- 1 -A cedência de viaturas municipais com condutor destina-se a apoiar deslocações de associações e coletividades para atividades constantes do respetivo plano anual ou que se revelem de interesse municipal.
- 2 -O pedido deve ser formulado através de ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado do formulário próprio disponibilizado pelo Município de Gouveia nos termos do artigo 46.º do presente regulamento.
- 3 -Para efeitos do número anterior, aplicam-se as seguintes regras:
- a)Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 20 do mês anterior à realização da atividade, garantindo um período mínimo de 10 dias úteis entre a data do pedido e a data da iniciativa. Pedidos apresentados fora deste prazo podem ser indeferidos;
- b)A cedência das viaturas depende da disponibilidade de meios técnicos, logísticos e humanos do Município, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada;
- c)O período máximo de utilização da viatura é de seis horas, contado entre a saída e o regresso ao estaleiro municipal;
- d)Em caso de múltiplos pedidos incompatíveis com a disponibilidade existente, a afetação das viaturas será efetuada de forma rotativa, salvaguardando atividades consideradas prioritárias;
- e)Os horários e itinerários constantes do pedido devem ser cumpridos, salvo motivo de força maior ou necessidade devidamente justificada;
- f)No transporte de crianças ou jovens menores de idade, a associação beneficiária deve assegurar vigilância adequada durante toda a deslocação, devendo os respetivos vigilantes ser previamente identificados junto do motorista;
- 4 -A falta de pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias após a emissão da fatura ou guia de recebimento determina a impossibilidade de deferimento de novos pedidos de transporte até à regularização da situação.
- 5 -Enquanto existirem valores em dívida relativos a transportes anteriormente realizados, não serão autorizados novos pedidos de cedência de viaturas municipais.
- 6 -A falta de pagamento após notificação formal pode ainda determinar a redução dos montantes atribuídos à associação nos contratos-programa do ano seguinte.
- 7 -O Município não se responsabiliza por interrupções ou alterações do serviço resultantes de avarias, acidentes ou necessidades imprevistas dos serviços municipais.
- 8 -O incumprimento das normas de utilização das viaturas municipais determina a aplicação das seguintes penalizações:
- a)Sempre que a viatura não regresse ao estaleiro municipal no prazo máximo de seis horas após a saída, sem motivo de força maior devidamente comprovado, poderá ser aplicada suspensão temporária do deferimento de novos pedidos de transporte por um período entre um e três meses, sempre que o atraso seja superior a 60 minutos;
- b)Em caso de reincidência no prazo de três meses, a entidade beneficiária poderá ficar impedida de solicitar a cedência de viaturas municipais por um período até seis meses;
- c)Sempre que o atraso implique o pagamento de horas extraordinárias ao motorista municipal, o respetivo custo será integralmente faturado à entidade beneficiária, pelo Município de Gouveia.
Objetivos e Enquadramento
O concelho de Gouveia dispõe de um tecido Associativo Cultural diversificado e dinâmico, que desempenha um papel central na preservação e transmissão da identidade cultural local. Ao longo do ano, estas associações promovem atividades que enriquecem a vida cultural do concelho, fomentam a participação da comunidade e asseguram que as tradições e património imaterial sejam valorizados e perpetuados.
O apoio do Município pretende estimular a criação e apresentação de projetos culturais de qualidade e reforçar o vínculo entre associações e comunidade.
Artigo 11.º — Cedência de Viaturas Municipais (com Condutor)
Vigente desde: 05/06/2026