- 1 -O Programa de Impulso Associativo constitui um procedimento de candidatura simplificada, destinado à atribuição de apoios pontuais, não recorrentes, não estruturantes, avaliados com base em critérios de mérito, impacto e relevância, sendo excluídas as atividades já financiadas pelos Programas de Apoio Anual no mesmo ano.
- 2 -Pretende-se valorizar o apoio à criação, programação e revitalização cultural, através de projetos culturais, artísticos e criativos, assim como eventos desportivos, independentes do sistema de apoio anual, que pelo seu impacto e origem organizativa de base associativa, possuem manifesto interesse municipal.
- 3 -A sua estrutura, calendário, critérios e metodologia de avaliação estão definidos exclusivamente no Capítulo VI.
- 4 -Estes apoios são efetuados através de Contratos-Programa, que são instrumentos formais de cooperação entre o Município de Gouveia e as entidades beneficiárias, definindo os objetivos, compromissos, montantes, forma de apoio, obrigações de execução e prestação de contas.
- 5 -O pagamento dos apoios é efetuado em duas fases:
- a)80 % após aprovação e assinatura do Contrato-Programa (2)
- b)20 % após a entrega e validação do relatório de execução com comprovativos.
Artigo 9.º — Programa de Impulso Associativo
Vigente desde: 05/06/2026