- 1 -A Avaliação das candidaturas tem como finalidades:
- a)Promover a qualidade, relevância e impacto social das atividades desenvolvidas pelas associações;
- b)Incentivar o planeamento e execução responsável dos planos de ação anuais;
- c)Valorizar a participação comunitária, sustentabilidade financeira e boa gestão associativa;
- d)Reconhecer o mérito, a inovação e o contributo para o desenvolvimento local;
- e)Assegurar a prestação de contas e acompanhamento contínuo das entidades apoiadas.
- 2 -A avaliação assenta em critérios objetivos, claros e devidamente definidos nos artigos seguintes, aplicados de forma uniforme a todas as entidades do mesmo setor.
Artigo 15.º — Finalidades da Avaliação
Vigente desde: 05/06/2026