- 1 -O presente regulamento organiza e define o regime de atribuição de subsídios e apoios técnicos e materiais pela Câmara Municipal de Gouveia às associações e coletividades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades culturais, recreativas, desportivas ou ambientais no concelho de Gouveia, bem como, nos termos definidos, a pessoas singulares com intervenção relevante no território.
- 2 -Os subsídios e apoios destinam-se a incentivar a prática regular de atividades, bem como a apoiar projetos/atividades pontuais com relevância e interesse para o Concelho.
- 3 -Podem ainda ser apoiadas, nos termos previstos neste regulamento, pessoas singulares que desenvolvam projetos com relevância cultural, artística ou desportiva de manifesto interesse municipal, exclusivamente no âmbito do Programa de Impulso Associativo.
- 4 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas por razões de interesse público municipal, o Município pode atribuir apoios fora das modalidades previstas no presente regulamento, mediante deliberação fundamentada, devidamente publicitada, sem criação de precedentes e respeitando os princípios da proporcionalidade, igualdade, transparência e cabimentação legal.
Artigo 2.º — Objetivo e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/06/2026