- 1 -Sempre que uma associação desportiva necessite de utilizar infraestruturas desportivas que não sejam da sua propriedade ou gestão, a utilização fica sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Gouveia, quando aplicável.
- 2 -A utilização de instalações municipais depende do cumprimento dos regulamentos, normas de funcionamento e regras de utilização em vigor, bem como das orientações dos serviços municipais competentes.
- 3 -O Município pode recusar ou condicionar a utilização das infraestruturas em caso de indisponibilidade, conflito de agenda, incumprimento das regras, existência de dívidas ou por razões de interesse público.
Artigo 29.º — Utilização de Infraestruturas Desportivas
Vigente desde: 05/06/2026