- 1 -Atendendo a que a época desportiva se inicia, regra geral, no mês de outubro, as candidaturas ao Programa de Apoio Anual ao Associativismo Desportivo devem ser submetidas, preferencialmente até ao mês de agosto de cada ano, em período a fixar por aviso do Município.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, os apoios ao setor do Desporto reportam-se ao ano desportivo (época), não coincidindo necessariamente com o ano civil.
- 3 -O Contrato-Programa celebrado no âmbito do apoio anual ao Desporto pode abranger despesa e execução em dois anos civis distintos, desde que respeitantes à mesma época desportiva.
- 4 -A calendarização concreta da candidatura, análise, decisão e assinatura do Contrato-Programa é definida anualmente por aviso municipal, respeitando o disposto nos números anteriores.
Artigo 30.º — Período de candidatura e referência ao ano desportivo
Vigente desde: 05/06/2026