- 1 -O processo de candidatura é realizado mediante a submissão de formulário próprio disponibilizado pelo Município de Gouveia, nos termos do artigo 47.º, acompanhado de toda a documentação obrigatória, nomeadamente:
- a)Estatutos da associação e ata da eleição dos órgãos sociais em vigor;
- b)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- c)Plano anual de atividades e orçamento;
- d)Declarações de regularidade fiscal e contributiva;
- e)RCBE atualizado;
- f)Documentos adicionais previstos para cada tipo de apoio (infraestruturas, equipamentos, modernização associativa, etc.).
- 2 -Sem prejuízo do regime específico do setor do Desporto, o período de candidatura aos Programas de Apoio Anual é fixado anualmente por aviso municipal, onde constam os prazos de submissão, os elementos obrigatórios e demais regras procedimentais.
- 3 -Após o encerramento do prazo, o Município dispõe de até 60 dias para proceder à análise técnica das candidaturas e emitir decisão, comunicando posteriormente a deliberação e calendário de entrega dos apoios.
- 4 -As candidaturas devem ser enviadas preferencialmente por via eletrónica, através do email: [email protected], podendo também ser entregues em mão na receção dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.
- 5 -As candidaturas incompletas poderão ser corrigidas no prazo de 10 dias úteis após notificação pela Câmara Municipal, sendo que as correções devem limitar-se aos elementos em falta, não sendo admissível substituição integral da candidatura.
- 6 -A não submissão dos documentos nos prazos estabelecidos implica a exclusão do processo de candidatura.
- 7 -A submissão da candidatura não garante a atribuição de apoio, estando a decisão sujeita à disponibilidade orçamental e à avaliação do interesse público das atividades ou projetos apresentados.
- 8 -Durante a análise técnica, o Município poderá solicitar documentação complementar ou esclarecimentos adicionais, sendo que o não envio dos elementos solicitados dentro do prazo fixado, determina a exclusão automática.
- 9 -As associações são responsáveis por manter atualizados os seus dados de contacto, comprometendo-se a consultar os canais oficiais de comunicação do Município, nomeadamente a plataforma digital e o email institucional, sendo que a desatualização de contactos ou a falta de consulta dos canais oficiais não constitui fundamento para reabertura de prazos ou revisão de decisões.
Artigo 38.º — Procedimento de Candidatura e Calendarização
Vigente desde: 05/06/2026