- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuam uma estrutura organizada, estatutariamente definida e legalmente constituída;
- b)Tenham sede no concelho de Gouveia ou, não tendo, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- c)Apresentem, anualmente, o plano de atividades e orçamento correspondentes ao ano do pedido de apoio;
- d)Apresentem o relatório de atividades e contas do ano anterior, devidamente aprovados;
- e)Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- f)Tenham inscrição ativa e atualizada no Registo Municipal de Associações (RMA).
- 2 -O plano de atividades deve conter informações claras e objetivas sobre:
- a)Descrição das ações e projetos a desenvolver;
- b)Calendarização das atividades, indicando datas, locais e público-alvo;
- c)Previsão de custos, receitas e capacidade de financiamento próprio;
- d)Necessidades de utilização de infraestruturas ou equipamentos municipais, quando aplicável.
- 3 -As candidaturas ao apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas dos elementos necessários à sua apreciação, incluindo planta de localização e memória descritiva, sendo que, nos casos de obras, pode ser exigido licenciamento municipal prévio, quando aplicável.
- 4 -As candidaturas ao apoio de equipamentos e modernização associativa devem incluir, pelo menos, dois orçamentos comparáveis.
- 5 -A Câmara Municipal pode solicitar, sempre que necessário, elementos adicionais ou esclarecimentos que considere pertinentes para a correta avaliação da candidatura.
- 6 -A submissão da candidatura não vincula a Câmara Municipal à atribuição do apoio, estando esta condicionada à disponibilidade orçamental, à avaliação do interesse público das atividades ou projetos e ao cumprimento integral dos requisitos deste regulamento.
Artigo 39.º — Requisitos e Condições de Acesso
Vigente desde: 05/06/2026