- 1 -A análise técnica das candidaturas é assegurada pelos serviços municipais competentes, que elaboram relatório de conformidade documental e proposta de decisão.
- 2 -As candidaturas apresentadas no âmbito do Programa de Impulso Associativo são analisadas por um júri de três elementos, designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente composto por técnicos dos serviços municipais com competências nas áreas da cultura, desporto ou desenvolvimento associativo, garantindo independência e imparcialidade na análise das candidaturas.
- 3 -A decisão final é comunicada por escrito às entidades candidatas e publicitada no sítio institucional do Município.
- 4 -A decisão final é proferida por despacho, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
- 5 -A lista das entidades beneficiárias, montantes atribuídos e respetivas modalidades de apoio será publicada na página oficial do Município e comunicada aos órgãos de comunicação social locais.
- 6 -Todas as entidades apoiadas deverão mencionar visivelmente o apoio do Município em materiais de divulgação, publicações ou comunicações públicas, sendo que a menção ao apoio municipal é obrigatória em todos os materiais de divulgação física e digital.
Artigo 40.º — Análise, Decisão e Divulgação
Vigente desde: 05/06/2026