- 1 -O Município reconhece a autonomia das associações na gestão das suas atividades e recursos.
- 2 -A atribuição de apoio municipal implica o cumprimento dos compromissos assumidos nas candidaturas e nos planos de atividade, assim como uma eficaz gestão dos recursos financeiros, humanos, técnicos ou materiais, colocados ao dispor da associação.
- 3 -O Município pode fomentar, promover ou recomendar, ações de formação, apoio técnico ou medidas de modernização associativa, com o objetivo de capacitar as entidades beneficiárias e reforçar a sua capacidade de gestão.
- 4 -O incumprimento reiterado das obrigações ou má utilização dos apoios pode ser considerado critério de exclusão em candidaturas futuras, nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 4.º — Autonomia e Responsabilidade das Associações
Vigente desde: 05/06/2026