- 1 -O Registo Municipal das Associações e Coletividades Sem Fins Lucrativos (RMA) é o instrumento oficial de identificação, certificação administrativa e gestão das associações que operam no concelho de Gouveia.
- 2 -O RMA tem como objetivos principais:
- a)Identificar associações com sede, delegação ou atividade relevante no concelho;
- b)Reconhecer as associações e coletividades que reúnam as condições de elegibilidade necessárias à candidatura a programas municipais de apoio e financiamento;
- c)Dotar o Município de Gouveia de instrumentos e critérios claros e objetivos que permitam uma melhor avaliação da gestão, funcionamento e impacto das associações e coletividades sem fins lucrativos do concelho;
- d)Garantir transparência no acesso aos apoios públicos.
- 3 -A inscrição ativa no RMA é obrigatória para qualquer associação que pretenda beneficiar dos apoios previstos neste regulamento.
- 4 -O Município de Gouveia promoverá a implementação de uma plataforma digital municipal de gestão do associativismo, destinada à desmaterialização e gestão integrada dos procedimentos administrativos relacionados com as associações e coletividades sem fins lucrativos do concelho, incluindo, designadamente, o Registo Municipal de Associações (RMA), a submissão de candidaturas, a entrega de documentação obrigatória, o acompanhamento dos apoios concedidos e a comunicação institucional.
- 5 -Após a entrada em funcionamento da plataforma digital referida no número anterior, a mesma passará a constituir o meio oficial para a submissão de documentos, apresentação de candidaturas, acompanhamento de processos e receção de notificações no âmbito do presente regulamento.
- 6 -Durante o período de desenvolvimento da plataforma digital municipal de gestão do associativismo, os procedimentos previstos no presente regulamento são realizados pelos meios atualmente disponibilizados pelo Município, designadamente por via eletrónica ou presencial.
Artigo 5.º — Definição e Objetivos
Vigente desde: 05/06/2026