- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de interpretar o presente regulamento e avaliar o interesse técnico e financeiro das candidaturas apresentadas.
- 2 -A gestão dos procedimentos, acompanhamento e monitorização das candidaturas, compete aos serviços municipais, sob orientação do Presidente da Câmara ou do Vereador.
Artigo 41.º — Interpretação e Competência
Vigente desde: 05/06/2026