- 1 -O Município de Gouveia reserva-se o direito de fiscalizar a aplicação dos apoios concedidos, podendo, a qualquer momento, solicitar comprovativos de despesa, relatórios de execução e outros elementos que considere necessários, no prazo máximo de 90 dias após a conclusão da execução das atividades apoiadas.
- 2 -As associações beneficiárias de apoios anuais devem apresentar, até 31 de março do ano seguinte, o Relatório de Execução e Prestação de Contas relativo ao ano anterior, o qual constitui condição para a apreciação e análise da candidatura aos apoios anuais do ano seguinte, nos termos definidos em aviso municipal.
- 3 -No setor do Desporto, o prazo referido no número anterior pode ser ajustado ao termo da época desportiva apoiada, nos termos definidos no respetivo Contrato-Programa.
- 4 -No âmbito do Programa de Impulso Associativo, a apresentação e validação do Relatório de Execução, constitui condição para o pagamento da tranche final do apoio, nos termos previstos no presente regulamento.
- 5 -O não cumprimento das obrigações previstas no presente artigo pode implicar, consoante a modalidade de apoio:
- a)A não apreciação da candidatura a apoios anuais no ano seguinte;
- b)A retenção, redução ou não pagamento da tranche final do apoio no Programa de Impulso Associativo;
- c)A devolução total ou parcial dos montantes atribuídos, nos casos legalmente admissíveis;
- d)A exclusão de apoios futuros, nos termos do presente regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal pode proceder a auditorias ou verificações aleatórias, mediante aviso prévio.
- 7 -Os prazos de pagamento podem ser ajustados por motivos de execução orçamental, constrangimentos administrativos ou outras razões devidamente fundamentadas.
Artigo 42.º — Fiscalização e Pagamento
Vigente desde: 05/06/2026