- 1 -O pedido de inscrição no RMA deve ser efetuado mediante formulário próprio, acompanhado da documentação obrigatória.
- 2 -Enquanto a plataforma digital municipal de gestão do associativismo não se encontrar em funcionamento, a submissão de pedidos de inscrição no RMA, atualização de registo, candidaturas e demais documentação é efetuada preferencialmente por via eletrónica para o endereço: [email protected], podendo igualmente ser realizada presencialmente no Balcão Único, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554, Gouveia.
- 3 -Podem inscrever-se no RMA as entidades que possuam personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado sem fins lucrativos, constituída nos termos dos artigos 157.º a 166.º do Código Civil (1), com sede, delegação ou atividade regular no concelho de Gouveia.
- 4 -O registo deve ser atualizado anualmente, devendo ocorrer até 31 de março.
- 5 -As entidades que não efetuem a inscrição/atualização dentro do prazo ficam impedidas de se candidatar a apoios municipais nesse ano, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal.
- 6 -Para efeitos de registo, as associações e coletividades devem apresentar, nomeadamente:
- a)Estatutos e ata de eleição dos órgãos sociais em vigor;
- b)Relatório de atividades e contas do último exercício;
- c)Plano de atividades e orçamento para o ano civil em curso;
- d)Declarações válidas de regularidade fiscal e contributiva ou comprovativo de isenção quando aplicável;
- e)Comprovativo de sede/ delegação ou atividade no concelho de Gouveia;
- f)Comprovativo de registo atualizado no RCBE, emitido há menos de 12 meses.
- 7 -O Município pode solicitar elementos adicionais para validação do registo.
- 8 -Para efeitos de candidatura ao Programa de Impulso Associativo no primeiro período anual, admite-se excecionalmente a apresentação de candidatura com base no registo do RMA do ano anterior, devendo a respetiva atualização ser concluída até 31 de março, sob pena de exclusão da candidatura.
- 9 -O tratamento de dados cumpre o RGPD e legislação complementar.
Artigo 6.º — Registo e Atualização no RMA
Vigente desde: 05/06/2026