- 1 -Os apoios municipais podem materializar-se através de meios financeiros, logísticos ou técnicos concedidos pelo Município de Gouveia a associações e, em situações específicas, a pessoas singulares no âmbito do Programa de Impulso Associativo.
- 2 -Os Programas de Apoio Anual são formalizados através de Contratos-Programa, sendo estes, instrumentos formais de cooperação entre o Município e as entidades beneficiárias, celebrados sempre que os apoios tenham natureza regular, estruturante ou quando a atividade seja regular e continuada.
- 3 -Os Contratos-Programa definem:
- a)Os objetivos e compromissos das partes;
- b)O montante e forma de apoio financeiro, logístico ou técnico;
- c)As contrapartidas e deveres de execução;
- d)Os mecanismos de monitorização e de pagamento faseado;
- e)O período de vigência, as condições de renovação e de cessação.
- 4 -Qualquer apoio pontual passa a ser atribuído exclusivamente através do Programa de Impulso Associativo.
- 5 -O Programa de Impulso Associativo tem capítulo próprio, onde se definem períodos, critérios, metodologia de avaliação e regras de pagamento.
- 6 -O apoio técnico e material mantém a natureza pontual e não envolve atribuição de verba pecuniária direta, sendo concedidos por deliberação do Presidente da Câmara ou Vereador com o pelouro respetivo.
Artigo 7.º — Apoios Municipais
Vigente desde: 05/06/2026