As taxas, tarifas e preços sujeitos ao imposto de valor acrescentado (IVA) têm o valor deste imposto, à taxa legal aplicável, incluído no respetivo montante, salvo se o presente regulamento dispuser em contrário.
Artigo 5.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026