Estão isentas do pagamento de taxas, tarifas e preços as entidades a quem a lei confira tal isenção.
A Junta de Freguesia pode dispensar ou reduzir, mediante requerimento fundamentado, o pagamento das taxas, tarifas e preços devidos a pessoas coletivas de direito público, de mera utilidade pública ou de utilidade pública administrativa, pelas instituições particulares de solidariedade social e entidades legalmente equiparadas, pelas associações culturais, desportivas e recreativas, ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
A Junta de Freguesia pode igualmente dispensar ou reduzir, mediante requerimento fundamentado, o pagamento de taxas, tarifas e preços devidas por pessoas singulares ou coletivas em situação de reconhecida insuficiência económica.
Para beneficiar da dispensa ou redução previstas no número anterior, o requerente deve fundamentar devidamente o pedido e juntar a documentação comprovativa da situação de insuficiência económica, designadamente a declaração de rendimentos.
Está isenta do pagamento de taxas a emissão de atestados e certidões para fins escolares ou candidaturas a bolsas de estudo, militares, ou relativos a pensões de reforma.
Podem ainda beneficiar de isenção os antigos combatentes devidamente identificados.