- 1 -São atribuições das Divisões de Gestão e Licenciamento, 1 e 2:
- a)Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- c)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- d)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
- e)Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, na qualidade de Gestor do Procedimento, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados nesse âmbito;
- f)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações, obras de urbanização, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas bem como, pedidos de autorização de instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de GPL e instalações de postos de abastecimento de combustível;
- g)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
- h)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- i)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
- j)Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de autorização de utilização e participar na respetiva comissão;
- k)Colaborar com as demais unidades orgânicas relativamente a todas as operações de natureza técnica e administrativa relativa ao processo urbanístico, no quadro de competência global de desenvolvimento Municipal no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- l)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- m)Assegurar o atendimento, receção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação.
- 2 -As competências identificadas nos números anteriores são exercidas, por cada uma das Divisões de Gestão e Licenciamento, na área territorial que lhes for concretamente definida.
Artigo 9.º — Das Divisões de Gestão e Licenciamento, 1 e 2
Vigente desde: 30/07/2024