- 1 -São atribuições do Núcleo de Atendimento e Gestão de Informação:
- a)Assegurar o atendimento, receção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- b)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas frações e respetivas alterações, de outras operações urbanísticas, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
- c)Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e pela via online, assegurando o correto encaminhamento das solicitações dos cidadãos/munícipes para as Unidades Orgânicas competentes e a prestação de uma resposta atempada e consistente;
- d)Diligenciar no sentido da implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objetos das pretensões referidas nas alíneas anteriores, assim como das que tramitem ou tenham tramitado no Departamento;
- e)Fomentar a utilização de tecnologias de informação que facilitem a comunicação entre os cidadãos/munícipes e o Município potenciando a prestação de um serviço público de excelência, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;
- f)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), mediante a disponibilização de espaços de atendimento presenciais e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento, tais como, plataformas digitais, chats, correio eletrónico, telefone e outros que se considerem adequados;
- g)Proceder à gestão do endereço eletrónico da Divisão;
- h)Promover e assegurar a implementação de serviços online;
- i)Promover a articulação das secções de apoio administrativo das Divisões do Departamento de Gestão do Território, tendo em vista a gestão das matérias de caráter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação.
- 2 -O Núcleo de Atendimento e Gestão de Informação corresponde a uma unidade orgânica flexível, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 8.º — Do Núcleo de Atendimento e Gestão de Informação
Vigente desde: 30/07/2024