- 1 -São atribuições do Núcleo de Simplificação Urbanística:
- a)Promover e assegurar a análise dos procedimentos relativos a comunicações prévias, decorrentes de informações prévias favoráveis ou inseridas em alvará de loteamento que contenha as especificações necessárias, incidindo essa análise sobre a instrução dos mesmos e na verificação de manifesta violação de normas legais;
- b)Apreciação dos pedidos de licença especial para obras inacabadas relativas a operações urbanísticas inseridas em áreas abrangidas por alvará de loteamento que contenha as especificações necessárias;
- c)Promover e assegurar a análise dos pedidos de informação prévia em área abrangida por alvará de loteamento com as prescrições necessárias, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor e informação prévia de alteração de uso da fração ou imóvel;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos pedidos de informação prévia;
- e)Informar e assegurar a instrução de comunicações prévias com prazo e comunicações de utilização, incidindo essa análise sobre a instrução dos mesmos e na verificação de manifesta violação de normas legais;
- f)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- g)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
- h)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
- i)Colaborar com as demais unidades orgânicas relativamente a todas as operações de natureza técnica e administrativa relativa ao processo urbanístico, no quadro de competência global de desenvolvimento Municipal no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O Núcleo de Simplificação Urbanística corresponde a uma unidade orgânica flexível, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 8.º-A — Do Núcleo de Simplificação Urbanística
Vigente desde: 30/07/2024