- 1 -As regras de numeração dos edifícios é da competência da Câmara Municipal e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos que constituam unidades independentes, com exceção dos vãos de portas de garagens, anexos ou arrumos.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 23/10/2020