Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento n.º 2/2023 da Ordem dos Médicos Dentistas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a p. 323, de 3 de janeiro de 2023, que aprovou o Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional.
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do Regulamento n.º 2/2023 da OMD (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a p. 323, de 3 de janeiro de 2023)
Alteração ao Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional
O artigo 3.º do Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Deve ser obrigatoriamente fundamentado, devendo o requerente explicar os motivos que, no caso concreto justificam, no seu entender, a revelação do sigilo e ser instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido, e, se se tratar de pedido relativo a processo judicial ou administrativo em curso, vir, ainda, acompanhado do expediente de que o requerente tenha sido notificado no âmbito do mesmo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e são imediatamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos pedidos pendentes sem prejuízo da validade dos atos realizados anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento.
21 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, João Aquino.
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