Compete à área de recursos humanos:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
- b)Organizar e manter atualizado o processo individual de cada trabalhador, preferencialmente em suporte digital, sem prejuízo da existência de suporte físico quando necessário;
- c)Garantir o acesso ao processo individual apenas aos trabalhadores autorizados, ao próprio interessado ou ao seu mandatário, nos termos legais;
- d)Assegurar a gestão da assiduidade, férias, licenças, faltas e demais direitos e deveres dos trabalhadores;
- e)Organizar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- f)Proceder ao processamento de remunerações, suplementos e outros abonos, em articulação com a área administrativa e financeira;
- g)Assegurar o cumprimento dos limites legais relativos à despesa com pessoal;
- h)Elaborar e disponibilizar a informação necessária à elaboração do orçamento, designadamente a declaração de cumprimento dos limites legais;
- i)Elaborar o balanço social e demais instrumentos de reporte legalmente exigidos:
- j)Assegurar a existência de procedimentos de controlo interno no âmbito da gestão de recursos humanos, garantindo a rastreabilidade e verificação das operações.