- 1 -A mobilidade interna é promovida pela área de recursos humanos, ouvidos os trabalhadores e os responsáveis das áreas envolvidas, mediante decisão da Presidente da Junta de Freguesia e com o devido enquadramento orçamental.
- 2 -Compete à área de recursos humanos:
- a)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho, garantindo a sua uniformidade, objetividade, equidade e transparência;
- b)Acompanhar e monitorizar o processo de avaliação;
- c)Identificar necessidades de formação e elaborar propostas de plano de formação;
- d)Promover a realização das ações de formação aprovadas;
- e)Disponibilizar informação relevante para apoio à gestão previsional dos recursos humanos.
Artigo 102.º — Mobilidade, avaliação e formação
Vigente desde: 04/08/2026