- 1 -Compete à área de recursos humanos assegurar o controlo da despesa com pessoal, incluindo os encargos com trabalho suplementar, trabalho em dias de descanso e outros abonos.
- 2 -A área de recursos humanos garante o cumprimento dos limites legais aplicáveis ao trabalho suplementar e às despesas com pessoal.
- 3 -O recurso a trabalho suplementar deve ser previamente autorizado, devidamente fundamentado e registado, nos termos da legislação em vigor, devendo ser objeto de controlo autónomo e periódico pela área de recursos humanos.
Artigo 103.º — Controlo da despesa com pessoal e do trabalho
Vigente desde: 04/08/2026