- 1 -A arrecadação da receita é assegurada no âmbito da área administrativa e financeira, com base em documentos emitidos pelos trabalhadores responsáveis pela respetiva liquidação.
- 2 -Deve ser assegurada, sempre que possível, a segregação de funções entre cobrança, registo e conferência, sendo adotados mecanismos de controlo compensatórios quando tal não seja viável.
- 3 -É efetuada conferência diária dos valores arrecadados.
- 4 -São elaborados e arquivados os documentos de controlo diário de tesouraria, devendo ser conservados nos termos legais.
Artigo 16.º — Cobrança e arrecadação
Vigente desde: 04/08/2026