- 1 -Os pagamentos podem ser efetuados por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento automático ou outros meios legalmente admitidos.
- 2 -Os procedimentos de receção, registo e encaminhamento dos pagamentos devem assegurar a sua rastreabilidade, segurança e controlo.
Artigo 17.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 04/08/2026