- 1 -Sempre que se verifique a devolução de cheques, por falta de provisão ou outro motivo, a área administrativa e financeira deve informar o órgão executivo, para efeitos de eventual adoção dos procedimentos legalmente previstos.
- 2 -Devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir o ressarcimento da Junta de Freguesia relativamente a encargos bancários decorrentes da devolução.
Artigo 18.º — Devolução de cheques
Vigente desde: 04/08/2026