- 1 -A liquidação e cobrança devem ser efetuadas através de aplicações informáticas adequadas, que permitam a emissão de documentos legalmente válidos.
- 2 -Deve ser sempre entregue documento comprovativo ao utente, devidamente validado pelo trabalhador responsável.
- 3 -Quando, excecionalmente, sejam utilizados documentos manuais, estes devem ser numerados sequencialmente, controlados e mantidos à guarda do trabalhador designado.
- 4 -Os documentos manuais devem conter todas as vias necessárias ao controlo, não sendo permitida a sua separação indevida.
- 5 -Os erros devem ser devidamente assinalados, mantendo-se todas as vias do documento.
- 6 -Deve ser assegurado o registo posterior na aplicação informática, sempre que aplicável.
- 7 -A área administrativa e financeira promove ações de controlo, incluindo verificações aleatórias.
Artigo 25.º — Procedimentos de cobrança
Vigente desde: 04/08/2026