- 1 -Os trabalhadores que procedem à cobrança de receita são responsáveis pelos valores arrecadados até à sua entrega e validação.
- 2 -Compete à área administrativa e financeira assegurar o controlo e apuramento das importâncias recebidas.
- 3 -Sempre que se verifiquem irregularidades, devem ser desencadeados os procedimentos adequados, incluindo eventual apuramento de responsabilidades.
Artigo 27.º — Responsabilidades pela cobrança de receita
Vigente desde: 04/08/2026