- 1 -A execução da despesa pública obedece aos princípios da legalidade, regularidade financeira, economia, eficiência, eficácia e boa gestão dos recursos públicos.
- 2 -A realização de qualquer despesa deve respeitar as normas legais aplicáveis, designadamente em matéria orçamental, de assunção de compromissos e pagamentos em atraso e de contratação pública.
Artigo 28.º — Princípios gerais da despesa
Vigente desde: 04/08/2026