- 1 -Compete à Junta de Freguesia aprovar, implementar, manter e aperfeiçoar o sistema de controlo interno, assegurando a sua adequação à dimensão e complexidade da organização.
- 2 -Compete ao órgão executivo garantir a execução da presente NCI, promovendo a articulação entre as diferentes áreas funcionais, designadamente a área administrativa e financeira, e assegurando a recolha de contributos dos trabalhadores.
- 3 -O sistema de controlo interno deve ser objeto de acompanhamento e avaliação periódica, com vista à sua atualização contínua, numa lógica de melhoria permanente baseada nos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economia.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser elaborados relatórios periódicos de avaliação do sistema de controlo interno, a submeter ao órgão executivo.
Artigo 3.º — Implementação, acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 04/08/2026