- 1 -Sempre que haja necessidade de bens em stock, deve ser emitido pedido interno.
- 2 -Os movimentos de entrada e saída de existências devem ser devidamente registados, em articulação com o responsável pelo armazém.
- 3 -Os bens não utilizados devem ser devolvidos em condições adequadas.
- 4 -Em caso de inexistência de stock, o pedido segue para procedimento de aquisição.
Artigo 35.º — Gestão de bens armazenáveis
Vigente desde: 04/08/2026