- 1 -A atividade da Junta de Freguesia deve desenvolver-se em conformidade com a sua organização interna, com as competências legalmente atribuídas aos seus órgãos e com a distribuição funcional constante do mapa de pessoal, assegurando-se uma adequada articulação entre as diferentes áreas, designadamente a área administrativa e financeira, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
- 2 -A afetação de funções deve respeitar os princípios da legalidade, da especialização e da adequada segregação de funções.
Artigo 5.º — Observância da organização e das competências
Vigente desde: 04/08/2026