- 1 -A utilização de cartões de débito ou de crédito depende de deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -As despesas efetuadas por recurso a cartões bancários ou outros meios de pagamento eletrónicos devem respeitar o enquadramento legal e contabilístico aplicável, devendo ser previamente cabimentadas pelo montante máximo autorizado.
- 3 -A utilização destes meios deve assegurar a rastreabilidade das operações e a respetiva conferência documental.
- 4 -Devem ser adotados mecanismos de autenticação forte e controlo de acessos nos sistemas de pagamento eletrónico.
Artigo 50.º — Utilização de cartões bancários e meios de pagamento eletrónicos
Vigente desde: 04/08/2026