O presente capítulo estabelece as políticas e os procedimentos de controlo interno aplicáveis à gestão de existências, com vista a assegurar a eficiência, a economicidade e a regularidade da atividade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seguintes princípios:
1) A manutenção de níveis excessivos de existências em armazém pode implicar uma imobilização desnecessária de recursos financeiros;
2) Níveis insuficientes de existências podem conduzir a ruturas de stock, com impacto negativo no funcionamento das atividades;
3) Deve privilegiar-se, sempre que possível, o recurso a fornecimentos contínuos, de forma a reduzir os custos de armazenagem;
4) Em armazém devem existir apenas as quantidades estritamente indispensáveis ao normal funcionamento, em obediência ao princípio da economicidade e à adequada relação custo-benefício, prevenindo desperdícios.