- 1 -O inventário de existências consiste na verificação física dos bens com vista à validação dos respetivos registos.
- 2 -A periodicidade e o âmbito dos inventários são definidos em função do risco associado à gestão das existências, tendo em conta, designadamente, o seu valor, natureza e rotação.
- 3 -É obrigatória a realização de um inventário geral no final de cada exercício económico.
- 4 -Podem ser realizados inventários parciais ou rotativos, incluindo por amostragem, sempre que tal se revele adequado.
Artigo 61.º — Inventário de existências
Vigente desde: 04/08/2026