- 1 -A coordenação do inventário compete à área administrativa e financeira ou a trabalhador designado para o efeito.
- 2 -O coordenador do inventário deve assegurar a constituição de equipas de inventariação, garantindo a independência face às funções de gestão do armazém.
Artigo 62.º — Responsabilidade pelo inventário
Vigente desde: 04/08/2026