A inventariação dos bens obedece às seguintes regras:
- a)Os bens são registados desde a sua entrada até ao respetivo abate;
- b)Os bens totalmente depreciados que continuem em uso podem ser objeto de reavaliação, mediante decisão do órgão executivo, sendo-lhes fixado novo período de vida útil;
- c)Na impossibilidade de determinação do ano de aquisição, pode ser adotado o ano do inventário inicial como referência para efeitos de estimativa da vida útil;
- d)Cada bem é identificado por código próprio e número de inventário, devendo, sempre que possível, ser fisicamente marcado;
- e)Todas as alterações e abates são registados na respetiva ficha cadastral;
- f)O inventário e o respetivo controlo são assegurados através de sistema informático adequado;
- g)A inventariação deve assegurar a correspondência entre os registos patrimoniais e contabilísticos.