Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º quanto à estrutura orgânica e funcional, compete à área administrativa e financeira:
- a)Assegurar a gestão e controlo administrativo do património;
- b)Manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
- c)Executar e acompanhar os processos de aquisição, transferência, permuta, doação, alienação e abate de bens;
- d)Promover a realização de inventários e verificações periódicas;
- e)Manter atualizados os registos e documentação de suporte;
- f)Articular com as restantes áreas a correta afetação e controlo dos bens;
- g)Assegurar a reconciliação periódica entre o inventário e a contabilidade patrimonial.