- 1 -Compete a todas as áreas:
- a)Colaborar na inventariação e fornecer os elementos necessários ao controlo patrimonial;
- b)Zelar pela conservação dos bens que lhes estejam afetos;
- c)Comunicar à área administrativa e financeira quaisquer alterações relevantes, designadamente aquisições, transferências, abates ou extravios;
- d)Manter atualizada a relação dos bens sob sua responsabilidade;
- e)Fornecer os elementos necessários à regularização jurídica e contabilística dos bens.
- 2 -Entende-se por relação de bens o registo atualizado dos bens afetos a cada área.
- 3 -Consideram-se ativos fixos tangíveis e intangíveis os bens com vida útil superior a um ano, nos termos do normativo contabilístico aplicável.
Artigo 74.º — Competências das áreas no âmbito do património
Vigente desde: 04/08/2026