- 1 -A aquisição de bens obedece à legislação aplicável e às regras da despesa pública constantes da presente Norma de Controlo Interno.
- 2 -O tipo de aquisição é registado na ficha cadastral, de acordo com a seguinte codificação adequada às diferentes formas de aquisição:
- a)Aquisição a título oneroso;
- b)Aquisição por cessão a título definitivo;
- c)Aquisição por transferência, troca ou permuta;
- d)Aquisição por expropriação;
- e)Aquisição por cedência;
- f)Aquisição por doação, herança, legado ou bem declarado perdido a favor da Junta de Freguesia;
- g)Aquisição por dação em cumprimento;
- h)Locação;
- i)Outros.
Artigo 75.º — Aquisição de bens
Vigente desde: 04/08/2026