- 1 -Compete à Junta de Freguesia identificar os bens suscetíveis de alienação, permuta, doação ou outras formas de disposição.
- 2 -A alienação de bens depende de deliberação da Assembleia de Freguesia ou da Junta de Freguesia, nos termos da lei.
- 3 -A demolição ou destruição de edifícios e equipamentos deve ser devidamente comunicada pela área responsável pelas obras e manutenção à área administrativa e financeira, para efeitos de regularização contabilística e atualização dos registos junto da Conservatória do Registo Predial e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 77.º — Autorização e procedimento de alienação de bens
Vigente desde: 04/08/2026