- 1 -A alienação de bens imóveis é efetuada em conformidade com deliberação da Assembleia de Freguesia ou da Junta de Freguesia, de acordo com os limites definidos na lei e nas delegações de competências.
- 2 -A alienação de bens móveis disponíveis é realizada através de procedimento por hasta pública ou por concurso público, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 78.º — Formas de alienação
Vigente desde: 04/08/2026