- 1 -Todas as faturas e documentos equivalentes devem dar entrada na área responsável pela gestão documental, sendo posteriormente remetidos à área administrativa e financeira.
- 2 -A área administrativa e financeira, no âmbito da contabilidade de gestão, assegura a identificação da afetação dos bens ou serviços adquiridos, remetendo a informação à área requisitante para validação.
- 3 -Nos procedimentos de contratação pública, os documentos são ainda verificados pela área responsável pela contratação pública, quando aplicável, para confirmação da conformidade com o contrato celebrado.
- 4 -Após validação, os documentos são registados na contabilidade patrimonial e posteriormente considerados para efeitos de contabilidade de gestão.
- 5 -Os registos relativos a custos com mão-de-obra devem identificar o tempo despendido por atividade, distinguindo, quando aplicável, entre trabalho normal e suplementar.
- 6 -Os custos associados a equipamentos, máquinas e viaturas devem ser devidamente identificados e imputados às respetivas atividades.
- 7 -Os documentos necessários ao apuramento de custos devem ser remetidos à área administrativa e financeira, no âmbito da contabilidade de gestão, em tempo útil, de forma a garantir a atualização regular da informação.
- 8 -As atividades ou trabalhos em curso devem ser objeto de registo periódico até à sua conclusão.
Artigo 93.º — Circuito dos documentos
Vigente desde: 04/08/2026