- 1 -Contribuem para o apuramento dos custos diretos de cada atividade, bem ou serviço, designadamente:
- a)Custos com materiais e consumos;
- b)Custos com mão-de-obra diretamente afeta;
- c)Custos com utilização de equipamentos, máquinas e viaturas;
- d)Custos com aquisição de serviços externos.
- 2 -Compete à área responsável pela contabilidade de gestão:
- a)Definir e manter atualizados os centros de custos;
- b)Proceder ao registo e imputação dos custos;
- c)Assegurar a articulação com a contabilidade patrimonial;
- d)Promover a reconciliação periódica entre os custos apurados e os registos contabilísticos;
- e)Assegurar a produção de informação relevante para apoio à gestão.
- 3 -Compete à área de recursos humanos disponibilizar, de forma atempada e adequada, a informação necessária ao apuramento dos custos com pessoal.
- 4 -Os responsáveis das diversas áreas devem colaborar no processo de apuramento de custos, assegurando o envio da informação e documentação necessárias.
- 5 -A informação produzida no âmbito da contabilidade de gestão deve ser fiável, atualizada, consistente e adequada ao apoio à decisão.
- 6 -Os procedimentos de apuramento de custos devem ser documentados e passíveis de verificação, garantindo a auditabilidade da informação produzida.
Artigo 94.º — Apuramento de custos
Vigente desde: 04/08/2026