- 1 -Nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), a Junta de Freguesia prepara demonstrações orçamentais e demonstrações financeiras, que integram a prestação de contas do exercício.
- 2 -A prestação de contas compreende, designadamente, os seguintes documentos orçamentais, nos termos da Norma de Contabilidade Pública aplicável à contabilidade e relato orçamental:
- a)Demonstração do desempenho orçamental;
- b)Demonstração de execução orçamental da receita;
- c)Demonstração de execução orçamental da despesa;
- d)Anexo às demonstrações orçamentais;
- e)Demonstração de execução do Plano Plurianual de Investimentos;
- f)Demonstração de execução do Plano de Atividades Mais Relevantes, nos termos das instruções aplicáveis.
- 3 -Integram igualmente a prestação de contas as seguintes demonstrações financeiras:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados por natureza;
- c)Demonstração das alterações no património líquido;
- d)Demonstração dos fluxos de caixa;
- e)Anexo às demonstrações financeiras.
- 4 -A prestação de contas inclui ainda um relatório de gestão, contendo a informação legal e normativamente exigida, designadamente a necessária à análise da execução orçamental, da situação financeira e do desempenho da Junta de Freguesia.
- 5 -Integram a prestação de contas a certificação legal de contas e o respetivo parecer do auditor externo, bem como as declarações de responsabilidade e demais documentos exigidos pelas instruções do Tribunal de Contas.
- 6 -A regularidade técnica da prestação de contas e da execução da contabilidade é assegurada pelo contabilista público, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 95.º — Composição da prestação de contas
Vigente desde: 04/08/2026