- 1 -A preparação da prestação de contas é coordenada pela área administrativa e financeira, em articulação com as restantes áreas.
- 2 -Compete, em especial, à área administrativa e financeira:
- a)Assegurar o encerramento do exercício económico e a elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras;
- b)Garantir a coerência entre a contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão;
- c)Recolher, validar e consolidar a informação proveniente das diversas áreas;
- d)Elaborar os mapas e anexos exigidos pelas normas contabilísticas e instruções do Tribunal de Contas;
- e)Assegurar a organização do processo de prestação de contas.
- 3 -Compete às demais áreas:
- a)Disponibilizar, de forma atempada e rigorosa, toda a informação necessária à elaboração da prestação de contas;
- b)Validar a informação relativa às atividades sob sua responsabilidade;
- c)Colaborar na análise e justificação dos desvios verificados.
Artigo 96.º — Preparação da prestação de contas
Vigente desde: 04/08/2026