- 1 -A prestação de contas é elaborada pelo órgão executivo e submetida à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia, nos termos da lei.
- 2 -Após aprovação, a prestação de contas é remetida às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
- 3 -Compete à área administrativa e financeira assegurar:
- a)A remessa dos documentos;
- b)O cumprimento dos prazos legais;
- c)O arquivo e conservação do processo de prestação de contas;
- d)A sua publicitação, nos termos legais.
Artigo 97.º — Aprovação e prestação de contas
Vigente desde: 04/08/2026