- 1 -A prestação de contas deve ser objeto de publicitação, nos termos da legislação aplicável, garantindo o acesso dos cidadãos à informação financeira da Junta de Freguesia.
- 2 -A publicitação é assegurada através dos meios legalmente previstos, designadamente por via eletrónica.
Artigo 98.º — Publicidade e transparência
Vigente desde: 04/08/2026